A ouvidoria é um canal de segunda instância de comunicação entre o beneficiário e o plano de saúde com a finalidade de acolher suas manifestações, tais como elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos que surjam no atendimento ao público, e subsidiar aperfeiçoamento dos processos de trabalho da operadora, buscando sanar eventuais deficiências ou falhas em seu funcionamento.
Todos os atendimentos geram protocolos de registro do atendimento e o prazo de resposta será de 7 (sete) dias úteis. Para maiores informações sobre as normas da ouvidoria acesse a Resolução Normativa 323 da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar ou clique aqui (RN 323). "Atenção: para facilitar e agilizar o seu atendimento sugerimos que entre em contato utilizando os nossos canais de comunicações convencionais de primeira instância antes de acionar a ouvidoria que é um canal de segunda instância." Para acessar o canal de segunda instância da ouvidoria, preencha o formulário abaixo: |